Representantes do Setor de Infraestrutura encaminharam pedido à presidência da República para que sancione o PL 4253/2020, que trata da nova Lei de Licitações. No documento, doze entidades do setor pedem que o presidente Jair Bolsonaro vete apenas um ponto: o § 1º do artigo 56, para consolidar o entendimento de que não se pode contratar obras e serviços de engenharia por leilão. As entidades justificam que o único ponto, em especial, merece ser revisto, pois esta determinação conflita com outra prescrição do PL, que consolida o entendimento já consagrado de que não se pode contratar obras e serviços de engenharia por leilão (pregão).
O PL deve ser sancionado até o dia 1º de abril. “Pode não ser o projeto ideal, mas traz muitas melhorias e inovações, sendo fruto de inúmeras reuniões, estudos, pareceres, debates e audiências públicas. Reflete o atual estágio de entendimento da nossa sociedade sobre a necessidade de dar um basta às mazelas verificadas nos processos de implantação de empreendimentos públicos, frequentemente marcados por atrasos, aditivos de preços, bens com qualidade inferior à esperada, quando não simplesmente entram para a estatística das cerca de 14.000 obras paralisadas ou inconclusas”, diz a carta encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei foi aprovada no fim do ano passado, na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, mas ela já tramitava há quase 10 anos no Congresso Nacional . O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei deve substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.
Assinam o documento a Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (ANETRANS), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA/CREA), Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraestrutura (BRASINFRA), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias. (ANEOR), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (CREA-DF), Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICON), Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul (SICEPOT/RS), Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (APECS) e Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (ABEETRANS).
As entidades reúnem mais de 1.2 milhão de profissionais e 357 mil empresas, além de representarem mais de 90% do PIB da Infraestrutura Nacional.