O decreto, publicado em edição extraordinária, estipula o horário de abertura do comércio em geral, de segunda a sexta, das 9 horas às 20 horas, e ainda o funcionamento de bares e restaurantes, que podem realizar atendimento presencial com até 30% da capacidade até as 22 horas, todos os dias.
Veja a seguir, um resumo do documento:
ESCOLAS MUNICIPAIS
Particulares: Podem funcionar com 30% da capacidade.
Municipais: Continuam no sistema de ensino online por decisão da Secretaria Municipal de Educação.
COMÉRCIO EM GERAL
Funcionamento em horário estendido, das 9h às 20h, de segunda a sexta-feira.
BARES E RESTAURANTES
Podem funcionar com 30% da capacidade, todos os dias, até as 22h. Após este horário, delivery e drive-thru estão liberados.
CULTOS RELIGIOSOS
Podem acontecer com 30% da capacidade máxima de pessoas.
EVENTOS PRIVADOS
Liberados com no máximo 50 pessoas.
PARQUES E PRAÇAS
Proibido o uso de brinquedos, academias ao ar livre, parquinhos e espaços esportivos.
FEIRAS LIVRES
Liberadas seguindo protocolos sanitários específicos.
SHOPPINGS
Funcionamento apenas de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, com lotação máxima de 1000 pessoas.
ESPAÇOS ESPORTIVOS
Funcionamento com no máximo 14 pessoas e utilizando 50% da quantidade de quadras.
CLUBES RECREATIVOS
Funcionamento liberado apenas para atividades desportivas e de ensino de esportes.
ACADEMIAS
Uma pessoa para cada 4 metros quadrados, com limite máximo de 200 pessoas.
CURSOS LIVRES
Liberados com 30% da capacidade, das 7h às 22h.