segunda-feira , 25 novembro 2024
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Projeto de Eduardo Prado determina que agressor de animais pague assistência veterinária e demais gastos decorrentes dos maus-tratos

O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou nesta sexta-feira, 16, projeto de lei que determina aos agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais o pagamento da assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão.
Na justificativa da propositura, Eduardo Prado diz que agressões contra os animais são práticas ainda enraizadas em parte da população brasileira. “A legislação ambiental vem, ao logo do tempo, sendo aperfeiçoada com o intuito de trazer uma melhor proteção jurídica aos animais. Nosso objetivo com o projeto é defender os animais dos abusos contra a integridade física”, explica Prado.
Reconhecido como defensor da causa animal na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e deputado com mais projetos de lei sobre os direitos dos animais, Delegado Eduardo Prado é também autor do projeto que estabelece sanções para empresas responsabilizadas, após trâmite judicial, por delito de maus-tratos aos animais.
Prado apresentou proposta que altera a Lei n° 20.629/19 e proíbe a devolução de animais domésticos apreendidos ou resgatados vítimas de maus-tratos aos responsáveis por sua guarda que, comprovadamente, maltrataram ou concorreram para a prática do ato de maus-tratos.
É também de sua autoria a proposta que proíbe a comercialização e utilização de coleiras que geram impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais. O deputado goiano também alterou a Lei n° 17.767/12 com o intuito de reconhecer cães e gatos como seres sencientes, ou seja, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia. No total, são 13 projetos que tramitam na Casa sobre essa temática. É de sua autoria a Lei nº 20.548/2019 que criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).