segunda-feira , 25 novembro 2024
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Fieg expande para Rio Verde serviços para internacionalização de empresas

Dando continuidade ao projeto de descentralização de serviços de comércio exterior, o Centro Internacional de Negócios (CIN) da Fieg lançou, nesta quarta-feira (11/08), a emissão de Certificado de Origem (COD) e Declaração de Livre Venda (DLV) para empresas do Sudoeste Goiano, com balcão de atendimento na Unidade Integrada Sesi e Senai Rio Verde. A solenidade, realizada de forma híbrida (presencial e on-line), contou com abertura do presidente da Fieg, Sandro Mabel, e palestra da coordenadora do CIN, Johanna Guevara, com o tema Quer Aumentar sua Receita? Ingresse no Mercado Internacional.

“O Sudoeste Goiano se destaca pela força econômica, contando com um dos mais expressivos polos industriais do Estado. E é para incentivar um crescimento ainda maior e romper fronteiras que temos a alegria de anunciar a criação de posto avançado do nosso CIN, em parceria com as Unidades Integradas Sesi Senai de Rio Verde e Quirinópolis”, afirmou Sandro Mabel, que explicou que a ação faz parte de estratégia para encurtar distâncias, de Goiás para o mundo e vice-versa. “Queremos incentivar as exportações de produtos made in Goiás.”

Rio Verde é a quarta cidade do interior a receber posto avançado do CIN. A iniciativa, que já havia descentralizado serviços para Anápolis, Itumbiara e Catalão, beneficia agora 26 municípios do Sudoeste Goiano. “É mais um movimento para fortalecer nossas indústrias, especialmente neste momento de pandemia, quando o caminho da internacionalização é estratégico para vencermos a crise”, avaliou Sandro Mabel.

Foi com esse foco que a coordenadora do CIN, Johanna Guevara, conduziu a palestra Quer Aumentar sua Receita? Ingresse no Mercado Internacional. A especialista apresentou aos empresários as vantagens em internacionalizar as empresas e a relação direta com ganhos de competitividade e aumento de negócios no exterior.

“Ao ingressar no mercado internacional, a empresa diversifica mercados, tornando-se mais independente e mitigando riscos; cresce em produtividade; imprime mais qualidade ao produto, ao adaptar-se a um mercado mais exigente; e incentiva uma melhor gestão interna, inclusive protegendo-se da flutuação cambial, já que empresas exportadoras têm parte de sua receita atrelada à moeda estrangeira”, explicou.

Johanna reiterou a disposição do Centro Internacional de Negócios (CIN) da Fieg em ajudar empresários goianos interessados em ingressar no processo de internacionalização, inclusive com treinamentos, capacitações, consultorias e programas voltados à inteligência comercial, comércio exterior e promoção de negócios, além dos serviços ofertados pelo balcão de atendimento para emissão de documentos.

O lançamento do posto avançado do CIN/Fieg no Sudoeste Goiano foi acompanhado pelo presidente da Câmara dos Vereadores de Rio Verde, Lucivaldo Medeiros, pela vereadora Marisa Boldrin e pelo presidente da Associação Comercial e Industrial de Quirinópolis (Aciq), Ricardo Soares Ferreira de Souza, além de representantes das cooperativas agroindustriais da região.

SAIBA MAIS
O Certificado de Origem (COD) é o documento que atesta a origem do produto, tornando-o mais competitivo para a empresa exportadora e permitindo a conquista de novos mercados no exterior. Além disso, o COD pode conceder redução ou isenção do imposto de importação e garante acesso preferencial ao mercado externo para determinados países.

Dentre as vantagens, o documento permite ao importador a redução do imposto de importação e, ao exportador, aumento da competitividade no mercado internacional. A emissão de certificados de origem realizada pelo CIN Goiás atende todos os requisitos previstos nos acordos firmados pelo Brasil, sendo a Fieg a única autorizada em Goiás pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) a emitir o COD.

Já a Declaração de Livre Venda (DLV) tem objetivo de comprovar que o produto a ser exportado atende às exigências para ser comercializado e consumido no Brasil, além de facilitar o registro da mercadoria no país de destino. O documento é utilizado para produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal. Para tanto deve possuir registro ou isenção do mesmo Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa).