A OAB-GO informa que, considerando que a eleição para o triênio 2022-2024 será realizada no dia 19 de novembro de 2021, o prazo final para regularização da situação financeira junto à Tesouraria para tornar o inscrito apto a votar é 19 de outubro de 2021.
Nos termos do artigo 133, § 5º , II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é vedada no período de 30 dias antes da data das eleições, a regularização da situação financeira de advogado perante a Tesouraria da OAB para torná-lo apto a votar. Ou seja, até o dia 19 de outubro. O prazo também vale no âmbito das Subseções.
Conforme disposição contida no artigo 13 do Provimento n° 146/2011 do Conselho Federal da OAB, é vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições, ou seja, é vedada a concessão de parcelamento de débitos no período de 20 de outubro de 2021 a 18 de novembro de 2021.