sexta-feira , 22 novembro 2024
Sem categoria

Caiado sanciona lei que cria programa com crédito mensal de R$ 350 para garantir direito à moradia a 30 mil famílias 

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei n° 21.186 que institui o aluguel social do programa habitacional do Estado, o Pra Ter Onde Morar, benefício que concede um valor mensal de R$ 350 para assegurar direito à moradia a famílias em vulnerabilidade social e estudantes. A normativa foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (30/11), e estabelece a transferência de renda para custear a locação de imóveis ou o pagamento da prestação da casa própria. A previsão do Governo de Goiás é contemplar 30 mil famílias goianas.

O Programa, coordenado pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), utilizará a base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para atender os segmentos: pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e beneficiários do Programa Universitário do Bem (ProBem). A proposta almeja favorecer o processo de inclusão social, aproximar o cidadão dos serviços públicos e combater a evasão escolar.

A medida garante segurança habitacional e cria um mecanismo de alcance imediato para atenção às famílias em condições de pobreza e endividamento familiar. “Temos que proteger as famílias, dar condição de as pessoas morarem dignamente, viverem tranquilas e em paz”, declarou o governador Ronaldo Caiado.

A iniciativa inovadora visa combater, de maneira imediata, com subsídio para locação de imóveis, a falta de moradias, que em Goiás afeta cerca de 156 mil famílias, de acordo com o Instituto Mauro Borges (IMB).

O auxílio será concedido por um prazo de 18 meses, com possibilidade de prorrogação deste período. Ao longo do tempo da concessão, haverá acompanhamento social, com estímulo ao autossustento e recolocação no mercado de trabalho. Os recursos para garantir a ação são provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).