Fato
• O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assina, nesta terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país.
Direitos
• O principal objetivo é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Tanto que, um dos valores que norteiam o documento a ser assinado por Lewandowski é o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral.
Regras
• As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. São elas:
⇒ (1) no atendimento de ocorrências; (2) nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; (3) na identificação e checagem de bens; (4) durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; (5) ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; (6) no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; (7) nas perícias externas; (8) nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; (9) nas ações de busca, salvamento e resgate; (10) nas escoltas de custodiados; (11) em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; (12) durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; (13) nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; (14) nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; (15) nos sinistros de trânsito; e (16) no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.