• Aumento de penas
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, finaliza ajustes em um projeto de lei que deve ser enviado à Casa Civil ainda nesta semana. A proposta eleva a pena para o crime de organização criminosa simples de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
Também cria a modalidade “qualificada”, punida com 12 a 20 anos, quando houver uso de força intimidadora contra a sociedade, como controle econômico, político, territorial, embaraço a eleições ou corrupção de agentes públicos.
• Critérios alterados
O texto reduz de quatro para três o número mínimo de pessoas para configurar o crime, mantendo a exigência de hierarquia e divisão de tarefas. Além disso, inclui no Código Penal uma nova agravante: todo delito cometido no contexto de uma organização criminosa terá pena aumentada, como tráfico, corrupção ou roubo.
• Impacto eleitoral
Outra inovação é a previsão de dobrar as penas para crimes eleitorais praticados por organizações criminosas, como compra de votos ou caixa dois.
A medida reflete a preocupação com a infiltração de facções no processo político e busca desestimular o uso de candidaturas como fachada para atividades ilícitas.
• Abrangência legal
O projeto deve alterar cerca de dez leis, incluindo a Lei das Organizações Criminosas (2013), o Código Penal (1940) e o Código Eleitoral.
A iniciativa sinaliza uma ofensiva institucional contra facções com forte influência econômica e territorial, como ocorre no tráfico de drogas e em empresas suspeitas de vínculos ilícitos.

















