• Decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ordem de desocupação de 32 imóveis da Fazenda Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO).
O relator, ministro Edson Fachin, apontou “perigo de dano irreparável” à comunidade que se autodeclara remanescente de quilombo e citou a Convenção 169 da OIT, que garante a preservação da identidade cultural de povos tradicionais.
• História preservada
A Fundação Cultural Palmares reconheceu a autodeclaração dos moradores, e o Iphan e o Incra ingressaram no processo para acompanhar a disputa. Famílias centenárias, como a de Joaquim Moreira, de 86 anos, relatam que vivem no local há gerações, mantendo laços históricos que remontam a cerca de 400 anos de ocupação.
• Conflito fundiário
A desocupação havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em julho, beneficiando herdeiros de antigos proprietários, entre eles parentes do governador Ronaldo Caiado.
A decisão foi cumprida parcialmente no início de agosto, deixando dezenas de famílias sem moradia antes da intervenção federal.
• Competência federal
Com a liminar do STF, a competência do caso passa para a Justiça Federal, que deverá julgar o mérito sobre a posse das terras. Enquanto isso, novas ordens de despejo ficam suspensas, e a comunidade segue protegida até a análise definitiva sobre o reconhecimento da área como território quilombola.

















