sexta-feira , 6 março 2026
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STF reconhece nulidade de processo contra procurador do Estado e ex-presidente do Detran-GO por violação de foro especial

Foto: Bruno Peres/ABr

• Decisão do Supremo

O Supremo Tribunal Federal confirmou a nulidade do processo movido contra João Furtado de Mendonça Neto, ex-presidente do Detran-GO e procurador do Estado, hoje aposentado.

O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, negou agravo do Ministério Público Federal e reafirmou que, em 2015, Furtado tinha direito a foro especial previsto na Constituição estadual desde 2001, validado pelo STF em 2004.

Para o ministro, agentes estatais afastaram indevidamente a prerrogativa em 2019, manipulando a competência para viabilizar a ação penal.

• Foro ignorado

Segundo a defesa, liderada pelo advogado Romero Ferraz, as instâncias ordinárias resistiram por anos em reconhecer a nulidade, mantendo acusações em instância incompetente e submetendo o ex-presidente do Detran a constrangimento ilegal.

O voto do decano reforça que atos processuais não podem ser validados quando resultam de afronta ao juiz natural e ao devido processo legal. “Não cabe retroagir entendimento posterior para legitimar vício insanável”, destacou Gilmar Mendes.

Para a defesa, o novo pronunciamento do Supremo é emblemático e fortalece o papel da Corte como guardiã da Constituição, ao reafirmar a primazia da segurança jurídica e a necessidade de que juízes e tribunais respeitem, de forma leal, os parâmetros constitucionais.

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