sexta-feira , 6 março 2026
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Alexandre de Moraes interrompe esquema de obras sem licitação em Goiás e dá 10 dias para o Governo Caiado e a Alego se explicarem

Judiciário

• O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende integralmente as Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, ambas do Estado de Goiás. As normas tratavam, respectivamente, do Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) e da parceria direta do governo Ronaldo Caiado com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG). A decisão atende parcialmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.885) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

As leis suspensas

• As normas criavam brechas para a execução de obras públicas e repasses de recursos bilionários sem licitação ou chamamento público.

• O modelo autorizava empresas privadas a realizar obras por “compensação de créditos” do FUNDEINFRA e permitia repasses diretos ao IFAG, uma entidade privada ligada ao agronegócio.

• Segundo Moraes, esse formato viola princípios constitucionais da licitação, da impessoalidade e do controle público dos recursos.

Risco de desvio e invasão de competência

• O ministro destacou que o governo estadual “invadiu competência da União” ao legislar sobre regras de licitação e contratos.

• Na decisão, Moraes afirma que o sistema “enfraquece o controle externo do Tribunal de Contas e fomenta desequilíbrio e falta de isonomia nos contratos com o poder público”.

• O texto cita que o FUNDEINFRA já movimentou mais de R$ 2,5 bilhões desde 2022 e financia obras como rodovias e corredores produtivos.

Impacto imediato

• A liminar suspende todas as operações e obras baseadas nas leis, congelando repasses ao IFAG e contratos em andamento.

• O governo Ronaldo Caiado e a Assembleia Legislativa de Goiás têm dez dias para apresentar defesa. Em seguida, o caso será encaminhado ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.

• Moraes justificou a urgência da medida pelo “potencial prejuízo ao controle e à transparência na aplicação do dinheiro público”.

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