quinta-feira , 23 abril 2026
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CNJ impede ex-presidente do TJGO de advogar em segunda instância antes da quarentena de 3 anos

Decisão

• O Conselho Nacional de Justiça determinou, em decisão liminar da Corregedoria Nacional, que ex-presidentes e desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça de Goiás não podem atuar como advogados em segunda instância antes de cumprirem o prazo de três anos previsto na Constituição Federal.

Pedido

• A medida foi adotada por causa de um Pedido de Providências, apresentado por um homem chamado Orlando Nunes Júnior.

• O autor sustentou que a quarentena prevista na Constituição vinha sendo interpretada de forma restritiva, limitando a vedação apenas ao órgão específico em que o magistrado atuava antes da aposentadoria.

• Segundo ele, essa leitura esvazia a finalidade da norma, que busca preservar a imparcialidade e a igualdade entre as partes no Judiciário.

Fundamentação

• A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

• O magistrado destacou que a quarentena não é formalidade burocrática, mas instrumento de proteção à imparcialidade, à isonomia entre jurisdicionados e à confiança da sociedade no Poder Judiciário.

• Para o corregedor, não cabe interpretação que restrinja a proibição apenas a determinados órgãos internos do tribunal.

Liminar

• Em caráter liminar, o CNJ determinou que o TJGO impeça a atuação de ex-presidentes e desembargadores aposentados perante qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinete antes do cumprimento do prazo constitucional.

• A vedação também alcança juízes aposentados na comarca onde exerciam jurisdição.

• A decisão tem efeito imediato e valerá até o julgamento definitivo do pedido, quando o CNJ poderá regulamentar o tema de forma nacional.

Posicionamento

• O ex-presidente Carlos Alberto França afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade, não pretende recorrer e que já atua apenas no primeiro grau até o término da quarentena.