• Atuação em causa própria
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) conseguiu, na madrugada deste domingo (19), uma liminar em habeas corpus preventivo que impede o delegado Christian Zilmun Mata dos Santos de atuar em casos envolvendo a advogada Áricka Rosália Alves Cunha.
A decisão, assinada pelo juiz Samuel João Martins, é clara: o delegado está proibido de praticar atos como lavratura de flagrante, registros ou qualquer deliberação em situações nas quais ele próprio figure como suposta vítima.
• Monitoramento sem autorização
O magistrado também considerou, ao menos em parte, as alegações de que o delegado estaria realizando monitoramento contínuo da advogada, inclusive com uso de drones, em sua residência e escritório, sem autorização judicial.
Se confirmada, a prática pode configurar violação de domicílio e de privacidade.
• OAB fala em prisão arbitrária
A OAB-GO e a Ordem dos Advogados do Brasil classificaram a prisão da advogada como arbitrária, apontando possíveis violações à liberdade de expressão, às prerrogativas da advocacia e ao Estatuto da Advocacia.

















