segunda-feira , 15 junho 2026
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Contrato de R$ 304 milhões do governo Daniel Vilela revela triangulação e ligação com empresa que mudou de nome após denúncias

• Contrato escondido

A jornalista Fabiana Pulcineli, do jornal O Popular, disse em suas redes sociais que pediu acesso ao contrato do governo Daniel Vilela envolvendo o programa de inteligência artificial da segurança pública e recebeu como resposta que o documento era sigiloso.

O Goiás24Horas, porém, conseguiu uma cópia do contrato de R$ 304 milhões firmado pelo governo Daniel Vilela com a Goiás Telecom, estatal que passou a administrar o projeto.

• Esquema de triangulação

O que chama atenção é a engenharia contratual. O governo Daniel Vilela dispensou licitação, como sempre no governo Caiado, para contratar: envolveu a Goiás Telecom e por fim a empresa Palladium. A mesma jogada manjada. Uma triangulação semelhante à denunciada em São Paulo pelos deputados estaduais Antonio Donato e Luiz Fernando Teixeira e citada pelo ex-ministro Fernando Haddad. Segundo as denúncias apresentadas ao Ministério Público paulista, esse modelo serviria para driblar a obrigatoriedade de licitação.

• Empresa mudou de nome

Outro fato que chama atenção é que a Paladium mudou de nome no Paraná, após denúncias de maracutaia com dinheiro público paranaense, passou a usa Pax, conforme reportagens da Gazeta do Paraná.

Outro detalhe que chama atenção: a empresa está sediada na capital mundial de lavagem de dinheiro do crime organizado, Delaware, nos Estados Unidos.

• Perguntas

Há previsão de treinamento, indicando que servidores públicos serão capacitados para utilizar a tecnologia. Se os servidores vão trabalhar para a Palladium, onde está a vantagem para o Estado? Por que um contrato de R$ 304 milhões foi realizado sem licitação? Por que o documento foi tratado como sigiloso? Qual é exatamente a participação da Paladium/Pax? Quais serviços serão prestados diretamente pela empresa e quais continuarão sendo executados pela estrutura pública da Segurança?
Como será feita a fiscalização da execução do contrato? Qual a necessidade de permitir subcontratação de até 30%? Quem será o proprietário dos bancos de dados e das tecnologias utilizadas ao final dos cinco anos?