• Defeso eleitoral
Entraram em vigor no último sábado (4) as principais restrições impostas pela legislação eleitoral aos agentes públicos em razão das eleições de 2026.
A partir de agora, candidatos e gestores públicos ficam submetidos ao chamado “defeso eleitoral”, período criado para impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral durante os três meses que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
• Daniel vai atropelar a justiça?
Segundo a coluna Giro, do jornal O Popular, publicada nesta segunda-feira (6), o governador Daniel Vilela (MDB) participará de uma apresentação promovida pelo Google e o Hospital Cora. O projeto deverá ser anunciado oficialmente pelo governador durante o evento.
Como o evento envolve a apresentação de um novo projeto em um hospital financiado com quase R$ 3 bilhões dos cofres públicos, fica claro que tudo isso não passa de jogada eleitoral para dar publicidade ao candidato Daniel Vilela e configura abuso. A pergunta que fica é só uma: a justiça eleitoral vai tomar atitude?
• Lei restringe propaganda institucional
As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as restrições mais conhecidas está a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas. Também ficam vedadas a publicidade institucional de programas, obras e serviços governamentais, salvo exceções legais relacionadas à utilidade pública.
• Descumprimento pode gerar multa e cassação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento das condutas vedadas pode resultar na aplicação de multas, abertura de ações por abuso de poder político e até mesmo na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, dependendo das circunstâncias apuradas pela Justiça Eleitoral.

















