Informação publicada pela coluna Giro, do jornal O Popular de hoje: o ex-prefeito Iris Rezende (PMDB) desconfia e tem feito ataques ao Tribunal de Justiça pela iniciativa de colocar em pauta, neste momento, o recurso contra o processo que cassou os seus direitos políticos por três anos em 2008.
O ex-prefeito desconfia que a Justiça esteja agindo com má-fé e politicagem ao decidir analisar o processo que o envolve. É fato que o peemedebista deseja disputar o governo em 2014, contrariando todo o discurso de renovação no PMDB e a ambição do PT de lançar candidato pela primeira vez desde Marina Sant’Anna (2002).
Como o processo não transitou em julgado, Iris ainda não perdeu os seus direitos, apesar de ter sido condenado. Mas já existe uma sinalização clara de que o ex-prefeito vai se tornar ficha suja, uma vez que o relator, desembargador Alan Sena Conceição, manteve ontem parecer favorável à perda dos direitos políticos.
Nova sessão foi marcada para a próxima quinta-feira às 13 horas, de acordo com reportagem do jornal O Popular. O processo é referente a uma ação de 2008 quando o Ministério Público Estadual recomendou a condenação de Iris por improbidade administrativa.
A acusação é que o ex-prefeito à frente da Prefeitura de Goiânia em 2006 fraudou licitação ao contratar a empresa de publicidade Stylus Propaganda e Consultoria. A Stylus é de propriedade de Hamilton Carneiro, publicitário e amigo de Iris e que foi marketeiro de campanha do peemedebista em diversas campanhas.
O processo diz que a empresa foi contratada por três meses, sem licitação, pelo valor de R$ 1 milhão, para prestar serviços publicitários à prefeitura. A contratação foi baseada no artigo 24 da Lei nº 8.666/93, que autoriza a dispensa de licitação no caso de emergência ou calamidade pública.
Na decisão de 2010, quando Iris era candidato ao governo do Estado, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal analisou que houve ilegalidade no contrato porque não ficou caracterizada emergência que justificasse necessidade urgente para contratar a agência de publicidade sem licitação. O juiz também havia considerado “exorbitante” o valor de R$ 1 milhão por três meses de contrato.