Veja matéria do Jornal Opção:
Thiago Burigato
O frigorífico JBS, dono da marca Friboi e pertencente à família do pré-candidato ao governo do Estado, José Batista Júnior (PMDB), foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões em uma ação por dano moral coletivo por más condições de trabalho. A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Açailândia (MA) e também determina que a empresa adeque-se às normas de saúde e segurança do trabalho.
A JBS foi processada após serem identificadas falhas nas instalações da distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, que havia sido adquirida pela companhia. A juíza Carolina Burlamaqui Carvalho determinou que o frigorífico conceda intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho para aqueles que realizam serviços em câmaras frigoríficas e outros locais frios, além daqueles que transportam mercadorias em ambientes com variações de temperatura.
Também consta na sentença a exigência de que a empresa forneça equipamentos de proteção individual e água potável a seus funcionários, além de adotar medidas de proteção contra queimaduras e incêndios. Para evitar a multa de R$ 10 mil por regra não cumprida, mais R$ 500 por trabalhador prejudicado, a JBS deve ainda melhorar as condições de banheiros, vestiários e refeitórios e realizar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos.
Essa não é o primeiro imbróglio trabalhista da JBS que, em abril do ano passado, celebrou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para encerrar duas ações civis públicas movidas contra a empresa. Na ocasião, foi acertado o valor de R$ 3,1 milhões, a ser dividido entre os funcionários e o município de Naviraí, no Mato Grosso do Sul (MS). O acordo firmado garantiu aos trabalhadores direito a intervalos, recebimento pelo tempo gasto entre o percurso trabalho-casa e a computação de tempo para a troca de uniforme na jornada de trabalho.
Em março de 2013, a unidade do JBS/Friboi em Barretos foi alvo de ação por descumprir acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, em que firmava a não prorrogação da jornada de trabalho de funcionários por duas horas. O pacto foi feito em 2007, mas em uma verificação da procuradoria do Trabalho ficou confirmado por meio de documentações que o frigorífico manteve todos os empregados daquela sede em regime de horas extras acima do permitido.