quinta-feira , 9 julho 2026
Goiás

Justiça manda Delegado Waldir apagar postagens caluniosas sobre Marconi nas redes sociais

O juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, da 12.ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, deferiu liminar ao governador Marconi Perillo determinando que o deputado federal Delegado Waldir (PR) retire de seu perfil no Facebook afirmações irresponsáveis e criminosas que reputam a utilização de recursos referentes a multas em proveito próprio, com a finalidade de financiar campanha.

O magistrado explicou que a tutela de urgência é concedida toda vez que houver elementos que evidenciem a sua necessidade. “De fato, a documentação que instrui a exordial (petição) deixa antever que aparentemente o autor esta tendo a sua imagem, em tese, maculada diante da tal postagem”, escreveu o juiz na sentença.

O juiz ressaltou ainda que o Facebook possui um enorme acesso e publicidade em âmbito mundial, sendo visualizado  por inúmeras pessoas em um curto espaço de tempo. “Portanto, se a liminar não fosse deferida, importaria possivelmente em um agravante ou um risco ao resultado útil do processo”, acrescentou o magistrado.

Brendolan deixou para uma etapa posterior no processo analisar a alegação de imunidade parlamentar, uma vez que trata-se de um deputado federal em pleno exercício do mandato, embora na avaliação preliminar do juiz, “a indicação de que o autor estaria utilizando de multas para financiar a campanha do governo, extrapolaria, a princípio, suas funções no exercício parlamentar”.

Além do Facebook, o juiz determinou que o deputado Delegado Waldir promova a remoção imediata da postagem no Facebook e o compartilhamento em todas as suas redes sociais – Instagram e Youtube – sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais. O magistrado ainda deu prazo de 15 dias para que o acusado se manifeste nos autos.

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