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OAB-GO se diz “perplexa” com concessão de licença-prêmio para magistrados

Presidente da OAB Goiás, Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB Goiás, Lúcio Flávio de Paiva

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, manifestou em nota “perplexidade” com o projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia que cria licença-prêmio a magistrados. O custo estimado do benefício é de R$ 220 milhões aos cofres públicos.

Abaixo, a nota na íntegra:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO GOIÁS vem a público manifestar sua absoluta perplexidade – e total discordância – com projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa que, dentre outros, cria licença-prêmio a magistrados goianos, a um custo estimado de aproximadamente R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) por ano para os cofres públicos, e ainda propõe a extinção de cargos e a eventual redução do expediente forense, tudo com o objetivo de compensar o gasto com essa despesa. Ou seja: uma proposta que torna a justiça goiana mais cara e mais lenta para a população.

Em momento como o que vivemos, em que a sociedade goiana e brasileira lutam contra a grave recessão instalada no país e uma altíssima carga tributária, é inoportuna, para dizer o mínimo, a criação dessa nova e milionária despesa, que sacrifica o orçamento público sem qualquer benefício para o cidadão. Muito ao contrário, enquanto a sociedade goiana clama por investimento e melhor estrutura do Judiciário em todo o Estado, e pela prestação da tutela jurisdicional de maneira mais célere e efetiva, o benefício proposto cria despesa permanente que compromete a capacidade do Judiciário de atender as necessidades dos jurisdicionados e ainda retira os magistrados goianos, por mais 3 (três) meses a cada cinco anos, de suas funções judicantes, não sendo ocioso lembrar que esses servidores públicos já gozam de férias anuais de 60 (sessenta dias).

Consta, ainda, da mesma proposta, o pagamento de referida licença-prêmio com efeitos retroativos aos últimos 20 (vinte) anos, o que transforma esse benefício em imoral mecanismo para turbinar subsídios para muito além do teto constitucional. E como se não fosse suficiente, propõe-se a extinção de cargos e a eventual redução do expediente forense para compensar mais essa vantagem. Ou seja: menos justiça e a custo maior, quando a sociedade reclama mais justiça e a custo menor.

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO GOIÁS, nesse ato na representação da advocacia e também da sociedade goiana, manifesta sua total contrariedade ao projeto de lei em referência, oportunidade em que concita os Senhores e Senhoras Deputados Estaduais a rejeitarem a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ao mesmo tempo, a OAB/GO informa à sociedade que oficiará a cada deputado estadual dando-lhes ciência das razões – jurídicas, políticas e morais – que impõem a rejeição da proposta, sendo certo que, caso aprovada, medidas judiciais e administrativas serão manejadas pela Ordem.

Goiânia, 24 de julho de 2018.

LÚCIO FLÁVIO SIQUEIRA DE PAIVA

Presidente da OAB/GO

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