O vereador Paulo Magalhães (PSD) irá realizar na próxima sexta-feira (10), a partir das 09 horas, a audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 156/2019, de sua autoria, que prevê a regulamentação do uso dos patinetes elétricos. A reunião irá ocorrer na Sala das Comissões, na Câmara Municipal de Goiânia.
A matéria, apresentada no último dia 23 de abril, regula o Sistema de Micromobilidade Compartilhada e seu funcionamento nas vias e logradouros públicos do município de Goiânia e as diretrizes para o estimulo ao desenvolvimento de uma Rede Integrada de Micromobilidade (RIM).
Segundo Paulo Magalhães, o intuito da audiência pública é discutir, juntamente com órgãos municipais, como a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), e representantes das empresas dos patinetes elétricos, os principais pontos para a regulamentação.
“O objetivo é definir e regular os serviços de micromobilidade, integrando-os ao sistema de mobilidade da cidade, e uma rede de mobilidade compartilhada visando estabelecer as condições de viabilidade e operacionalidade dos agentes e dos usuários. A micromobilidade é um importante elemento para melhorar as condições de sustentabilidade urbana, reduzindo a emissão de poluentes e desafogando o sistema viário já sobrecarregado”, explica o vereador.
De acordo com Magalhães, os patinetes elétricos é uma inovação em todas as capitais brasileiras e é preciso criar leis municipais, além do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 465 do Contran, para dar suporte aos órgãos reguladores para assegurar a fiscalização e a segurança da população.
“Eu apresentei às empresas responsáveis pelos patinetes elétricos, recém-chegadas ao nosso município, para a Prefeitura de Goiânia. E, agora, precisamos criar regras e discutir a questão das idades, velocidade e equipamentos necessários de segurança”, afirma Paulo Magalhães.
A RIM, proposta no projeto, é composta por todos os modais ativos ou elétricos de transporte individual, disponíveis em modelo público ou privado de compartilhamento, que permitam a realização de deslocamentos de maneira sustentável e alternativa ao veículo automotor.
Estão inclusos os patinetes, patinetes elétricos, bicicletas e bicicletas elétricas, compartilhados com ou sem estação física, e quaisquer equipamentos de mobilidade individual que possua meio próprio de propulsão e seja colocado à disposição da população pelo poder público ou pela iniciativa privada.