quarta-feira , 27 novembro 2024
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Guilhotina afiada: presidente do TCE apresenta propostas para cortar mais pessoal

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Celmar Rech, encaminhou ao Plenário da corte três propostas de resolução na sessão ordinária da última quarta-feira (08). Uma delas com a minuta de um projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, regulamentando questões relativas ao quadro de pessoal da Corte de Contas. Durante a sessão, ele lembrou do Inquérito Civil Público em tramitação no Ministério Público Estadual que trata de denúncias de irregularidades no Quadro Suplementar em Extinção – QSE.

Para sanar o que ele aponta como inconsistências jurídicas identificadas na referida legislação, foi apresentada a proposta de projeto de lei, distribuída à conselheira Carla Santillo, que prevê a adequação da nomenclatura dos cargos do QSE, transformando-os, da atual característica técnica ou operacional para denominação compatível com a natureza de assessoramento prevista na Constituição Federal, e também a retirada da possibilidade de acumulação do vencimento do Quadro Suplementar com a gratificação de cargo de chefia ou direção, passando a permitir apenas a opção pela maior remuneração durante o período em que o servidor ocupante de cargo em comissão for designado para exercer outro da mesma natureza.

Outra alteração prevista é a modificação do parágrafo único do artigo 30, da lei 15.122/05, estabelecendo que a exoneração dos ocupantes dos cargos em extinção possa se dar por ato do gestor do TCE-GO, pondo fim à necessidade de aprovação do Plenário. Uma segunda proposta, distribuída ao conselheiro Edson Ferrari, trata da ampliação do programa de avaliação de desempenho – que hoje já é aplicada aos servidores efetivos – para todos os servidores do Tribunal, incluindo o QSE, servidores cedidos e demais assessores (comissionados).

Já o processo 201900047000076, que dispõe sobre autorização para exoneração de 37 servidores do QSE, foi distribuído ao conselheiro Saulo Mesquita. O relator apresentou a matéria com voto favorável em sessão administrativa, realizada após o final da sessão ordinária, quando o conselheiro Kennedy Trindade solicitou vistas. O presidente justificou a medida pela necessidade de redução de gastos com pessoal.

Segundo Rech, as projeções financeiras são de que o Tribunal ultrapasse o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal já no segundo quadrimestre desse ano, o que torna a medida indispensável. “A administração realizou ampla análise de seu quadro funcional, identificando, dentre os integrantes dos cargos não estáveis, aqueles cujas eventuais exonerações, ainda que com efeitos complicadores, seguramente não implicariam em impactos irremediáveis ao necessário e regular desempenho das atividades da corte”, assinalou.