Segundo nota enviada ao G24H, o decreto Nº 171, de 21 de maio de 2019, dispõe sobre a proibição de evento intitulado ‘Primeiro Arraiá Beneficente’. Entre os considerandos, vale ressaltar que ao consultar o Batalhão da Polícia Militar que atende este município, a administração teve informação da impossibilidade de manter efetivo militar fixo durante o evento, visto que os policiais já estão comprometidos a atender outras demandas.
O organizador do evento não comprovou a contratação de equipe de segurança para o evento, tendo em vista a intenção de envolver toda a comunidade local, sem qualquer amparo de segurança.
O local onde seria realizado o evento não apresenta alvará de funcionamento para o mesmo, e sim para o funcionamento de uma lanchonete, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ: 17.602.836/0001-69. O ofício enviado à prefeitura não contém detalhes sobre o pedido de alvará, não sendo solicitada a licença prévia pelo organizador do evento. De acordo com a Lei Municipal Nº 342, artigo 55, exige-se o requerimento para licença antes de qualquer procedimento para realização de eventos.
É importante ressaltar a falta de estrutura adequada para suportar eventos na categoria e no patamar que estava sendo proposto.
A Prefeitura Municipal não recebeu nenhum ofício ou comunicado da ação do evento ser de caráter beneficente, conforme anexo. Não havia nenhuma organização social envolvida na realização do evento.
Por fim, a Prefeitura Municipal se coloca à disposição para solução pacífica dentro da legalidade, estimulando o desenvolvimento da economia e a geração de renda pelos trabalhadores de diversas áreas.