O deputado Talles Barreto apresentou o projeto que determina a remarcação de teste de aptidão física para candidata a concurso público que estiver grávida ao tempo de sua realização, independente de previsão no edital do concurso. A propositura está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
“O objetivo é assegurar tratamento isonômico aos candidatos, isso porque a mulher em estado gravídico passa por inúmeras alterações físicas e hormonais, que podem influenciar seu desempenho no teste físico, além de que não é razoável, nem proporcional submeter a candidata a esforço incompatível com a fase gestacional, que possa comprometer sua saúde e de seu bebê”, justifica o parlamentar.
E acrescenta: “Embasados na Constituição Federal, que garante proteção às gestantes, já existem julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedem à mulher que estiver grávida no dia do teste de aptidão física de um concurso público, o direito de remarcar o exame para depois que o bebê nascer, mesmo que não haja tal previsão no edital”.
Diz mais Talles Barreto: “É importante destacar que não reconhecer e assegurar esse direito à candidata gestante, acentua as desigualdades, expõe a candidata a enorme desvantagem, a ponto de excluir sua possibilidade de participar do concurso. Nesse sentido, essa proposição quer garantir que as candidatas grávidas possam ter seu direito de disputar por vagas em concurso público, em situação de igualdade com os demais candidatos”.
E, depois de citar o artigo 24 da Constituição Federal, que assegura aos Estados legislar sobre proteção e defesa da saúde, conclui o deputado: “Assim, é certo que a obrigatoriedade prevista na propositura sob análise insere-se na definição de normas específicas, de competência, portanto, do Estado-membro, passível de ser editada por iniciativa parlamentar”. Por fim, pede aos seus colegas deputados que votem pela aprovação da matéria.