O Tribunal de Contas fixou prazo de 30 dias para Caiado determinar à Secretaria da Economia acabar definitivamente com a Conta Centralizadora. Segundo informa o site do TCE a decisão do conselheiro Kennedy Trindade ainda que a secretária Cristiane Schmidt apresente ao órgão um plano de ação, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas; os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a sua implementação, com vistas à correção das irregularidades na Conta Centralizadora. A primeira medida deverá, ser a eliminação definitiva da Conta Centralizadora Estadual, em especial, do saldo negativo do Tesouro Estadual, conforme determinações recorrentes do órgão de controle externo, “garantindo que os recursos, com destinação vinculada, retornem aos seus respectivos titulares e que os mesmos sejam utilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação, em obediência também ao disposto no Decreto nº 8.849/2016.” A secretaria também deverá adotar o mecanismo de segregação das receitas e das despesas por fonte de recursos, em cumprimento ao estabelecido no art. 8º, parágrafo único e art. 50, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000 e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.
A determinação e interpretada como reação da corte às declarações de Caiado sobre o não cumprimento dos ritos de fiscalização pelo TCE. A decisão vai também trazer dificuldades à gestão caiadista.