TCE determinou ao secretário da Saúde, Ismael Alexandrino Júnior, que elimine a prática de centralização indevida relativa a recursos depositados pela União em contas bancárias específicas, destinados à execução de Programas de Assistência à Saúde e efetue o ressarcimento dos valores centralizados indevidamente às suas respectivas contas de origem.
As irregularidades evidenciadas no Relatório de Auditoria e atribuídas aos citados responsáveis são, em síntese: desvio de finalidade na utilização de recursos vinculados; irregularidade na operacionalização dos recursos referentes às vinculações constitucionais e legais; irregularidades na centralização de recursos da Saúde; descumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade no registro dos rendimentos da Conta Centralizadora; apropriação indevida pelo Tesouro Estadual dos rendimentos auferidos por meio da Conta Centralizadora, em afronta ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, decretos estaduais, lei complementar e leis ordinárias que regem a matéria. Para aplicação das multas o conselheiro relator as estipulou conforme o grau de hierarquia, responsabilidades e a importância de cada cargo.