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É oficial: governo Caiado admite pela primeira vez atrasar a folha dos servidores públicos

Em nota oficial, governo Caiado admite pela primeira atrasar a folha pagamento, prevê mais arrocho aos servidores estaduais e impõe medidas de restrição de despesas aos demais poderes. “Se não houver apoio de todos os entes, o Estado poderá enfrentar diversas dificuldades financeiras, dentre elas a quitação da folha dos servidores”, diz a nota.

Leia a íntegra da nota oficial do governo Caiado:

Nota sobre a liminar do Supremo – ACO 3262

20 de junho de 2019

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia e da Procuradoria Geral do Estado, informa que o pleito para entrar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) se deu logo no início do ano. Na ocasião, a Secretaria do Tesouro Nacional teve o entendimento de que Goiás não cumpria as exigências dos três requisitos determinantes para o ingresso, mas somente de dois.

A solicitação do Estado ao Supremo é sobre a suspensão do serviço da dívida, tendo em vista que Goiás não tem condições de pagar o montante mensal mais as despesas do Estado.

Entretanto, nesta decisão publicada pelo Ministro Gilmar Mendes há o entendimento de que Goiás preenche todos os requisitos e está apto para ingressar ao RRF.

No início da próxima semana a Secretaria da Economia entrará em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília, para saber as implicações da liminar. A decisão impõe que o  Estado tenha que calcular as despesas de pessoal pelo critério da STN. Segundo a lei 159, o Estado de Goiás (que inclui todos os seus Poderes) terá que ajustar as despesas com pessoal em dois quadrimestres. Para isso, os demais Poderes e órgãos autônomos também deverão adotar as medidas, além de ficarem suspensas no Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

O Estado relembra que neste momento deverá haver uma união de esforço de todos os poderes, notadamente do Legislativo, uma vez que irá elaborar em breve projetos para atender às exigências judiciais e encaminhá-los para votação. Se não houver o apoio de todos os entes, o Estado poderá enfrentar diversas dificuldades financeiras, dentre elas a quitação da folha dos servidores, por exemplo.