O juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, ao apreciar o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela República da Saúde Comércio e Distribuidora de Produtos Alimentícios, deferiu o pedido no sentido de que o Estado de Goiás suspenda a cobrança dos valores referentes ao Diferencial de Alíquota (Difal), referente ao recolhimento do ICMS.
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