quinta-feira , 26 dezembro 2024
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“Fatiar o Eixão poderá provocar um prejuízo imensurável à população”, afirma promotora

A promotora Leila Maria afirma que o Estado é obrigado a fornecer o serviço de transporte público e não pode visar lucros. “O transporte público é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Fatiar o ‘Eixão’ poderá provocar um prejuízo imensurável à população carente”, garante.