A Comissão do Advogado Publicista da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), a Associação Goiana dos Municípios (AGM) e a Federação Goiana de Municípios (FGM) decidiram, durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (31), enviar ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). No documento, são requeridos os dados contábeis e financeiros bem como informações da metodologia utilizada para realização do estudo divulgado recentemente pela corte de contas a respeito de despesas realizadas pelos municípios com assessorias jurídicas e contábeis. O levantamento aponta que estão sendo gastos valores acima da média com a contratação desses serviços e que as despesas se mostram muito mais caras quando terceirizadas, comparadas à contratação de servidores concursados.
Além dos dados contábeis e financeiros, as entidades indagam se o tema foi deliberado pelo Plenário do TCM-GO em obediência ao princípio da colegialidade, bem como requerem esclarecimentos quanto ao fato de o estudo ter sido realizado pela Secretaria de Atos de Pessoal. Segundo entendem, ela não tem competência para analisar este tipo de despesa, conforme o disposto no artigo 108 do Regimento Interno do tribunal.
A Comissão do Advogado Publicista, que foi a responsável por suscitar o debate sobre o caso na OAB-GO, afirma que a Secretaria de Atos de Pessoal do TCM-GO reduz a advocacia a típica atividade de despachante, afastando-a de sua realidade, que é o desempenho de atividade de cunho intelectual, que não está pautada e nem possui características cartesianas. Segunda ela, resta induvidoso o fato de que o estudo em breve servirá e, foi por essa razão desenvolvido, para ser usado como subsídio em ações de controle, e que ensejarão em ataque velado ao livre exercício da advocacia.
Ao contrário do que alegam os autores do material, apontam os membros da Comissão, o fato de o advogado possuir vínculo de natureza efetiva, ou possuir contrato de prestação de serviços, não garante a nenhum cliente que os limites e regras que norteiam o exercício profissional serão observados. Para a Comissão, o servidor público ou o prestador de serviço pode se desviar daquilo que lhe é imposto como regra de conduta, tanto pelas normas que regem o cargo, no caso do servidor, quanto pelas normas que regem a advocacia.
Por atacado
O presidente do Instituto Goiano de Direito Público (IGDPúblico), Juberto Ramos Jubé, que também participou do encontro na manhã de hoje, na sede da AGM, no Setor Sul, em Goiânia, entende que o estudo do TCM-GO comete sério equívoco ao acusar por atacado a contratação de advogados pelos municípios goianos, pois os contratados possuem como objetivo, via de regra, o atendimento do interesse precípuo da gestão pública municipal.
No que diz respeito ao custo das contratações, Jubé observa que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) e a tabela da OAB-GO parametrizam os valores dos honorários contratados. Ressalta que, caso haja algum contrato que extrapole de modo considerável a média de preços, deve o TCM-GO enfrentar o caso com rigor. Contudo, conforme diz, sem generalizar ou alardear o fato como corriqueiro, tendo em vista que a maioria esmagadora das contratações está dentro de parâmetros razoáveis no que se refere ao valor da verba honorária.
Outras providências
Além do envio de ofício solicitando informações sobre o estudo ao TCM-GO, atendendo pedido de Alexandre Augusto Martins, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, determinou que seja enviado documento à Corte de Contas demonstrando indignação da seccional com o material publicado.
Além Martins e Juberto Jubé, participaram da reunião de hoje na AGM o secretário-geral da Comissão do Advogado Publicista, Marcelo Vieira Cintra; o conselheiro seccional Diogo Araújo Alves; os assessores jurídicos da FGM, Célio Sanches dos Reis, e da AGM, Sérgio Siqueira. (Marília Costa e Silva/ Rota Jurídica)