Acionada pela prefeitura, Justiça determinou a religação imediata da iluminação e arbitrou multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da decisão.
Decisão do governo estadual atinge também outras rodovias, com notificação às prefeituras de Goiânia, Aparecida, Senador Canedo, Trindade, Caturaí, Inhumas e Nerópolis.
A Justiça de Goiás determinou nesta quinta-feira (1º/8) que a Enel religue imediatamente a energia das torres de iluminação da GO-070 no perímetro urbano de Goianira. A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da Vara das Fazendas Públicas, arbitrou multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento da decisão.
A Prefeitura de Goianira foi surpreendida, em julho, por notificação da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), segundo a qual o pagamento pela iluminação pública não seria mais realizado pelo Governo de Goiás. Sem sequer conseguir levantar os débitos – a titularidade das unidades consumidoras é do Governo de Goiás – a administração municipal assistiu à angústia de estudantes e trabalhadores da cidade, que necessitavam aguardar pelo transporte público na rodovia em pontos de ônibus sem iluminação, nas primeiras horas do dia e à noite.
O prefeito de Goianira Carlos Alberto (PSDB) ingressou na Justiça pedido de tutela de emergência para que a Enel procedesse a religação imediata, o que de fato ocorreu. “Não podíamos correr o risco de atropelamentos ou dar espaço para que criminosos pudessem se aproveitar da escuridão para praticar assaltos contra nossos cidadãos, que utilizam os pontos de ônibus no perímetro urbano da GO-070”, argumentou o prefeito.
Além da GO-070, a iluminação de outras rodovias com acesso a Goiânia tiveram a responsabilidade pelo pagamento transferido pelo Governo de Goiás à outras sete prefeituras:
– GO-020, no trecho BR-153/Autódromo (prefeitura de Goiânia);
– GO-040, trecho Av. União / Ribeirão dos Dourados (prefeituras de Aparecida de Goiânia e Goiânia);
– GO-060, trecho Goiânia / Av. Inhumas / Trindade (prefeitura de Trindade);
– GO-060, nos viadutos da GO-060 e GO-070 (prefeitura de Goiânia);
– GO-070, trecho Goiânia / Inhumas (prefeituras de Goiânia, Caturaí, Inhumas e Goianira);
– GO-080, trecho Goiânia / Nerópolis (prefeituras de Goiânia e Nerópolis);
– GO-403, trecho Goiânia / Senador Canedo (prefeituras de Goiânia e Senador Canedo).