quinta-feira , 26 dezembro 2024
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Sindifisco protesta contra decreto de Caiado: “Só o fisco pode manipular o sigilo de contribuintes”

O Sindifisco emitiu nota de protesto contra decreto de Caiado que permite o compartilhamento da base de dados do governo pela Procuradoria Geral do Estado para cobrança de débitos fiscais.

A nota da entidade diz que “somente o fisco pode manipular o sigilo de contribuintes, é essa prerrogativa está sendo repassada para a PGE, cujos procuradores advogam para particulares”.

Segundo o sindicato, essa prerrogativa está sendo repassada para a PGE, cujos procuradores advogam para particulares.

Veja a íntegra da nota:

DECRETO 9.488/2019 – SIGILO FISCAL

Esclarecimento ao contribuinte goiano

Tendo por paradigma o Decreto federal n. 8.789/2016, o governador do Estado de Goiás fez publicar ontem (6) em Diário Oficial o Decreto estadual n. 9.488/2019, que disciplina o compartilhamento de bases de dados entre órgãos e entidades estaduais, porém trazendo a norma estadual uma perigosa inovação em relação à norma federal, pois torna automática, gratuita, ampla e irrestrita a partilha de dados entre Fisco e Procuradoria Geral do Estado (PGE) em relação a informações econômico-fiscais e econômico-financeiras de contribuintes goianos, circunstância que aniquila qualquer forma de controle do sigilo legal que se encontra a cargo de servidores de carreiras específicas da Administração Tributária.
O deliberado acesso ao sigilo fiscal por membros da PGE ganha contornos preocupantes diante o conflitante fato de os procuradores do estado não estarem obrigados à dedicação exclusiva, com parte considerável de seus membros exercendo livremente a advocacia privada, cujas sociedades de advogados que integram declaram-se especializadas em consultorias, planejamentos e litígios tributários; situação bem diferente dos procuradores e advogados da União (AGU e PGFN), que possuem restrições ao exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais (art. 28, I da Lcp 73/93), evitando assim conflito de interesses e homenageando a política de compliance que tanto fala o atual governo.
Trata-se, ainda, de mais uma manobra da PGE no sentido de capturar competências da Administração Tributária, que, dentre outras medidas, visa transferir para ela a cobrança administrativa de créditos públicos, implementando, todavia, os chamados “encargos legais”, que oneram o cidadão em 10% sobre o valor da dívida a título “honorários administrativos”, cujo valor arrecadado serve de remuneração aos servidores encarregados da cobrança, a exemplo do que já ocorre no âmbito da Secima e do Procon estadual, e estando em curso de implementação em outros órgãos públicos, não obstante a Administração Tributária disponibilizar tal cobrança sem nenhum custo adicional ao cidadão.
Acreditamos que o sigilo fiscal maculado pelo vergastado decreto é apenas mais um produto da conhecida e peculiar hermenêutica utilizada pela PGE na interpretação e orientação do Estado em matérias que envolvem interesses corporativos da classe, que já renderam à banca de advogados do Estado ações civis públicas e de inconstitucionalidade que questionam justamente a forma ávida e criativa que buscam incrementar os respectivos ganhos financeiros.
Ante tal quadro o Sindifisco solicitará à Secretaria de Economia e ao Exmo. Sr. Governador do Estado que se posicionem oficialmente sobre as circunstâncias e motivos que levaram à relativização deliberada do sigilo fiscal em prol dos interesses de membros da PGE, e, ato contínuo, recomendar aos servidores da Administração Tributária que permaneçam fiéis à forma preconizada pelos artigos 198 e 199 do Código Tributário Nacional quando o assunto for sigilo fiscal, e que no desempenho de suas atividades se dediquem com especial atenção e preferência aos créditos e lançamentos tributários que não estejam gravados por honorários advocatícios.
DIRETORIA DO SINDIFISCO Goiânia/GO, 07/08/2019