Promotoria de Justiça de Luziânia está pedindo na Justiça a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2019, do município de Luziânia. Segundo sustentado pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, a seleção visa burlar a regra constitucional do concurso público.
Conforme argumenta, apuração feita pelo MP por meio do Inquérito Civil Público nº 168/2019 aponta que, apesar da flagrante necessidade de complementação e integração de seu quadro de pessoal, principalmente na área da educação, o município optou por realizar procedimentos destinados à contratação temporária de professores e agentes de educação. Este mecanismo, de acordo com o promotor, possibilita o ingresso de pessoas no serviço público sem que haja a realização do concurso público, conforme determina a Constituição.
Ele pondera ainda que o último concurso público para a Secretaria de Educação foi realizado em 2013 e está inconcluso, devido à intervenção do Ministério Público, que ajuizou ação civil pública visando suspender o certame até os dias atuais, diante das irregularidades apontadas na dispensa injustificada da licitação para contratação da banca organizadora, fora das hipóteses legais, bem como da própria idoneidade da instituição escolhida. “O Poder Executivo local, agindo com nítida má-fé e usando do subterfúgio de que está impossibilitado judicialmente de realizar novo concurso público, enquanto não se resolver a referida demanda, vem contratando, de forma reiterada e ilegal, servidores para a área da educação e também para outras secretarias e departamentos da administração pública”, asseverou Julimar Alexandro.
Ele acrescenta que a manutenção de pessoas contratadas precariamente está em franca ilegalidade, “porquanto destinada a prestação de serviços e funções, que por sua natureza essencial, continuada e permanente, deve ser exercida por servidores públicos efetivos que galgaram pelo mérito um lugar na administração”. Por fim, esclarece que, mesmo que assim fosse, as contratações temporárias são ilegais, vez que não existe lei municipal regulamentado esse tipo de contrato entre o município e o particular.
No pedido, o promotor requer, além da imediata suspensão do processo seletivo simplificado, a deflagração, num prazo de 60 dias, de concurso público para provimento de cargos próprios da administração municipal.