sexta-feira , 29 novembro 2024
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Governo registra superávit de R$ 40 milhões no 1º semestre. Mas é no Tocantins. Em Goiás, nada feito

Na contramão do que acontece nos demais estados brasileiros, o Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 14, trará o Decreto de nº 5.981, assinado pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, que revoga o Decreto de nº 5.953, de 30 de maio de 2019, no qual foi estabelecido o contingenciamento das despesas do orçamento anual para o exercício de 2019. A medida será tomada após o Estado registrar um superávit orçamentário (gastou menos do que arrecadou), de cerca de R$ 40 milhões no primeiro semestre deste ano.

De acordo com o secretário da Fazenda e do Planejamento, Sandro Henrique Armando, o resultado positivo obtido pelo Estado na execução do orçamento é fruto das medidas colocadas em prática pelo governador Carlesse no início deste ano, como a reforma administrativa e a redução de despesas de custeio (água, energia, aluguel, combustíveis, etc.).

“Acabamos de fechar o semestre com um superávit financeiro de R$ 40 milhões do que estava orçado no nosso planejamento. Com isso, pela primeira vez, depois de muitos anos, o Estado vai deixar de fazer contingenciamento do seu orçamento. Ou seja, o Estado está demonstrando que ele está gastando muito menos do que ele está arrecadando, resultando em um grande benefício para a população em um curto espaço de tempo”, afirmou o Secretário.

“O Estado está no caminho do enquadramento da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] e adquirindo condições de tomar crédito para trazer melhorias, investimentos no que a população precisa como saúde, segurança, infraestrutura, melhor qualidade de vida. Em um curto espaço de tempo, o governo Mauro Carlesse irá fazer uma grande mudança na estrutura do Estado. As pessoas verão que aqui irá se tornar um canteiro de obras e de geração de emprego e renda”, complementou Sandro Henrique Armando.

De acordo com o Secretário, o próximo passo do Governo é o enquadramento dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do índice da Capacidade de Pagamento (Capag) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que mostra a condição da capacidade do Estado de conseguir crédito junto às instituições financeiras.

Demais Poderes

De acordo com o secretário Sandro Henrique Armando, “os contingenciamentos feitos no início deste ano pelo Governo estão cancelados e os repasses do duodécimo dos poderes serão mantidos da forma como estavam sendo orçados”, garantiu o secretário.

Conforme o decreto publicado nesta quarta-feira, compete aos Poderes Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, bem assim o Ministério Público e a Defensoria Pública, promoverem, por ato próprio, a liberação dos valores por eles contingenciados na proporção de seus orçamentos.