O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou o artigo 57 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que obrigava-o a dispensar tratamento igualitário aos deputados estaduais governistas e de oposição no que tange ao pagamento de emendas parlamentares. O artigo 1 diz: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, de das programações decorrentes de emendas parlamentares individuais impositivas”.
Na sequência, o artigo 2 explica: “Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria”.