terça-feira , 24 dezembro 2024
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Propaganda do Detran pode render processo por improbidade a Caiado

Governador de Goiás descumpre deliberadamente a Constituição Federal e a lei que estabelece parâmetros para atos de improbidade administrativa.

Circula nas redes sociais do governo de Goiás dois vídeos que podem render processos por improbidade administrativa ao governador Ronaldo Caiado. Um deles, do Detran, comenta ações do órgão e finaliza com a seguinte conversa entre dois homens:

– Tudo em só sete meses?
– Rapaz, sete meses?
– Tô falando? Em eficiência, eles não economizaram não.

No outro vídeo, cujo assunto são as ações governamentais pela segurança pública, o texto compara as duas gestões. “Se compararmos os sete primeiros meses de 2018 e 2019, a criminalidade em Goiás despencou”, afirma. “Antigamente, uma operação levava muito tempo para ser concluída. E, nos sete primeiros meses do ano, quase 9 mil operações já tinham sido feitas, um aumento de 278%.”

A promoção pessoal do governador Ronaldo Caiado ficou expressa, ao comparar as gestões. O parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Juristas afirmam, unânimes, que o ato de utilizar recurso público para promoção pessoal é punido com processo de improbidade administrativa. Amparam seus argumentos no artigo 11º da Lei 8.429/92, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.”. Observam também o artigo 4º da mesma lei, que estabelece que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.