O desembargador do órgão especial do TJ/GO, Guilherme Gutemberg Isac Pinto deferiu liminar determinando a suspensão dos efeitos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2019, até o julgamento final do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás, Sindifisco/GO. A informação está no site ValorizaFisco.
A decisão se fundamentou no óbvio: o governador excedeu seu poder de regulamentar e existe perigo iminente de que dados sigilosos sejam compartilhados sem critério algum.
Os autores desse dispositivo ilegal poderiam ter poupado o governador desse constrangimento, mas ao contrário, insistem no erro.
Veja a íntegra da decisão: