Em reportagem de Wanessa Rodrigues, o site Rota Jurídica noticia ques 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia manteve sentença que determinou à Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico o pagamento de indenização por danos morais a um oficial do Corpo de Bombeiros que teve 25% do corpo queimado durante o atendimento a uma ocorrência. À época do ocorrido, o plano se recusou a prestar cobertura para o tratamento de internação. A Unimed só passou a custear o tratamento após decisão judicial.
Na sentença de primeiro grau, a Unimed foi condenada a pagar R$ 5 mil ao oficial do Corpo de Bomebeiros Luciano de Lion Mendes Pimentel e R$ 5 mil a seu irmão, o advogado Alexandre Pimentel, titular do plano de saúde. A empresa ingressou com recurso sob o argumento de prejudicial de prescrição. O que foi negado. O recurso teve a relatoria do juiz Fernando Ribeiro Montefusco.
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