sexta-feira , 26 abril 2024
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Por risco de direcionamento, cautelar do TCE-GO suspende pregão na Ceasa

O pregão presencial para a contratação de serviços de limpeza e conservação da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A (Ceasa), cuja abertura deveria ocorrer na segunda-feira (19/ago), foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado. Medida cautelar adotada pelo conselheiro Edson Ferrari naquele mesmo dia e referendada pelo Pleno do TCE-GO na plenária desta quarta-feira (21/ago), é temporária e atende representação da empresa Soluções Serviços Terceirizados.

Ferrari considerou presentes os requisitos para a adoção da cautelar: a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”. O primeiro, segundo o relator, evidencia-se na medida em que a denunciante alega que a licitação contém cláusula restritiva ao estabelecer que o licitante comprove ser proprietário dos veículos ou equipamentos necessários à execução do contrato. Para o conselheiro, a exigência afronta não só a lei, mas também aos princípios da isonomia e da competitividade.

O segundo requisito, o “perigo da demora” é evidente diante da programação da abertura do certame para aquele dia (19/ago). Não havendo a cautelar poderia haver a difícil reparação do possível prejuízo causado com a conclusão da licitação.

O relator destacou que, “embora a concessão de medida cautelar seja gravosa para a Administração, na medida em que suspende o curso regular de determinado procedimento, deve ser encarada, como medida que visa proteger e evitar riscos de dano ao patrimônio ou erário, bem como a regularidade, a legitimidade e legalidade da atuação administrativa. É esta a preocupação que orienta este Tribunal de Contas quando exerce o seu poder de cautela”, concluiu.