Na última quarta-feira (28/08), a Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo juiz titular de Vara do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, em processo movido pelo Sinpro Goiás, que trata do desconto da taxa associativa sindical dos professores da PUC Goiás, concedeu tutela de urgência para determinar que a instituição de ensino, no prazo de 48 horas após ciência da decisão, comprove a promoção do desconto já em folha de pagamento de todos os docentes que expressamente o autorizaram sob pena de aplicação de multa de um dia de salário por professor associado em caso de descumprimento.
A Justiça do Trabalho, assim, determina por força de liminar que a PUC Goiás cumpra a lei e recolha a taxa associativa dos professores relativa ao mês de agosto em folha e repasse ao Sindicato laboral.