terça-feira , 10 março 2026
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Comissão de Direitos Humanos da OAB inspeciona presídio estadual de Anápolis

A Comissão de Direitos Humanos da OAB de Anápolis, depois de receber denúncias de torturas e maus-tratos, realizou inspeção no Presídio Estadual de Anápolis.

A CDH se reuniu com o diretor Devid Ferreira da Silva, expondo os pontos suscitados pelas denúncias (alguns, pela sua natureza, mantidos em sigilo até apuração final), quando se constatou os seguinte:

VISITAS:

Sobre as reclamações dos familiares (longas esperas, no sol, sem comida), o diretor explicou que as visitas começam ao meio-dia, justamente para os familiares já irem alimentados, uma vez que, por se tratar de presídio de segurança máxima, não é permitida a entrada de alimentos, salvo no caso de visita de crianças (quando é permitida entrada de frutas e iogurtes).

Não apresentou solução para a espera sob o sol escaldante.

SEGURANÇA e REVISTAS:

Trata-se de prédio com segurança rígida, contando com scanner corporal, o que afasta a necessidade de revistas íntimas, que podem acarretar situações constrangedoras.

Conta ainda com câmeras de monitoramento em toda unidade dentro e fora dos pavilhões, sendo que, diante das denúncias de maus-tratos, ao ser questionado, informaram que remetem todas as imagens dos monitoramentos ao Ministério Público.

ASSEIO e CUIDADOS MÉDICOS:

Durante a inspeção, constatou-se que o local estava limpo, sem odores.

Há uma ala exclusiva para atendimento médico ambulatorial, sendo que durante a inspeção, constatou-se a presença de médico, enfermeira e odontóloga.

Sobre a demora na reposição dos medicamentos a serem administrados aos custodiados, a direção respondeu que haviam reposto naquela data.

Não justificou a demora em referida reposição.

O diretor da unidade pediu, inclusive, apoio da OAB para levar a cadeira de dentista que se encontra desmontada no Presídio Monsenhor Ilc para aquela unidade.

A CDH constatou a presença de um que galpão ocioso, onde poderiam ser implementados diversos programas para auxílio na reinserção dos custodiados, mas que, segundo justificado, não era possível por se tratar de unidade de segurança máxima, portanto, sem direito à remição.

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