domingo , 24 novembro 2024
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MP-GO cobra nulidade de vínculos irregulares de servidores do TCE

A declaração de nulidade dos vínculos de sete servidores com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), admitidos sem concurso público, mas transpostos e efetivados ilegalmente para os quadros do órgão, após 1988. Este é o principal objetivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás contra o Estado e os sete irregulares. No processo, é pedido o afastamento das funções de quatro servidores ou seu retorno ao emprego público de origem ou seu reenquadramento em emprego público condizente com seu provimento originário no TCE. Em relação aos outros três, que se trata de concessão de aposentadorias, que estas sejam declaradas nulas.

Os acionados
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Villis Marra contra o Estado de Goiás, Ana Paula de Araújo Rocha Sebba, Antônio Sebba Filho, Frederico Antônio Sebba e Adriano César Malheiros. Respondem ao processo também as servidoras aposentadas Ana Luíza Pacheco Di Moura Sebba e Maria Lídia Sebba de Andrade, e Zilah de Fátima Pôrto Sebba, representante legal do servidor aposentado Altair Sebba, já falecido.
A ilegalidade
A promotora relata que, no ano passado, começou a apurar investiduras irregulares em cargos públicos, de vínculo efetivo, no TCE, com fragmentação da investigação, ampliando-a, inclusive, aos servidores com grau de parentes do ex-conselheiro do órgão José Sebba (falecido).

De acordo com o informado no processo, a partir de 1990, houve naquele órgão uma profusão de provimentos originários sem concurso público. Naquela época, foram editadas ainda várias resoluções julgando legais os atos de transferência por absorção de 36 pessoas, que possuíam contratos com outros órgãos, sob o regime da legislação trabalhista. Para a promotora, ficou evidenciada a má-fé das medidas, uma vez que nenhuma dessas resoluções foi publicada.

“Embora a investigação se refira a 36 servidores irregulares, esta ação é movida contra sete, inicialmente, todos com vínculo de parentesco com o ex-conselheiro”, esclarece a titular da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa do patrimônio público.

A promotora explica que os servidores acionados foram inconstitucionalmente efetivados nos quadros funcionais do TCE. O processo aponta que, em 2005, com a edição da Lei n° 15.122/2005, os réus tinham vínculo originário celetista sem concurso com o Estado e passaram a pertencer ao quadro de efetivos da carreira de especialistas do TCE, submetido ao regime estatutário desde 2005, conforme determinou a Lei Estadual n° 12.785/95, disciplinada na Lei Estadual n° 10.460/88.

“Assim, os requeridos, que inicialmente possuíam contratos trabalhistas com o Estado, em cargos que sequer exigiam nível superior de escolaridade, passaram a ocupar o cargo efetivo de analista de controle externo, com remuneração, em média, acima de R$ 20 mil, sem nunca terem sido aprovados em concurso público”, afirma a promotora.

Ela salienta ainda que tanto a absorção quanto a efetivação desses servidores em cargo público de provimento efetivo no TCE ocorreram após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que possui norma expressa determinando a realização de concurso público para provimento de cargos na administração pública.

Cargos
Em relação aos acionados, a ação destaca o histórico de cada um deles. Frederico Antônio Sebba, por exemplo, é filho de José Sebba, e foi nomeado pelo pai em 1990, quando tinha apenas 14 anos, cujos atos de nomeação sequer foram publicados, em manobra para ocultar a ilegalidade, uma vez que não poderia ocupar qualquer cargo público, em razão da idade. Atualmente, recebe R$ 25.962,19.

Quanto a Ana Paula de Araújo Sebba: nora de José Sebba, ingressou no TCE aos 18 anos, sem concurso, uma semana antes do casamento. Em 2005, foi feita a transposição da servidora por provimento derivado, passando a ocupar os quadros efetivos da carreira de especialistas. Após o divórcio, retirou o sobrenome Sebba, mas manteve o cargo concedido a ela, cujo salário é superior a R$ 30 mil.

Já Antônio Sebba Filho, também parente de José Sebba, ingressou no órgão em 1995, com transposição em 2005, cujo salário atual é de cerca de R$ 30 mil, enquanto Adriano César Malheiros, ingressou em 1993, e também foi transposto em 2005, com salário atual de pouco menos de R$ 30 mil.
A acionada Zilah de Fátima é viúva beneficiária de Altair Sebba, que teve seu contrato celetista absorvido em 1998, e, quatro meses após a confirmação da sua efetivação no cargo, recebeu ilegalmente a concessão de sua aposentadoria voluntária precoce. Após sua morte, em 2005, foi concedida pensão à viúva, no valor de R$ 7.137,02.
O processo demonstra que Maria Lídia Sebba ingressou em 1980, como celetista, transposta para os quadros do TCE sem concurso em 2005 e aposentada em 2016, inclusive com incorporação de gratificação de função comissionada, três quinquênios e outros acréscimos. Salário atual é de R$ 26.382,75.

Por fim, a aposentada Ana Luíza Pacheco Di Moura Sebba foi contratada sem concurso em janeiro de 1991, sob o regime jurídico definido no Regimento Interno do TCE, para exercer a função comissionada de assessora de Gabinete. Em dezembro daquele ano foi dispensada e, em janeiro de 1992, contratada, em comissão, para a função de assessora de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários. Em 1995, foi dispensada e contratada retroativamente no mesmo ano para o cargo de inspetora fiscal de despesa pública na Secretaria Estadual da Saúde. Em 1996, passou a ocupar o cargo público no TCE com a transposição e recebendo salário de cerca de R$ 30 mil. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)