O Tribunal de Contas do Estado negou provimento a recurso da empresa Sanperes Avaliação e Vistoria em Veículos, inconformada contra a decisão monocrática do conselheiro Sebastião Tejota que revogou decisão plenária autorizando redução da tarifa de vistoria veicular técnica e ótica.
Em decisão plenária da última quarta-feira (25/set), o relator do recurso, conselheiro Kennedy Trindade, recomendou ao Detran-GO, a AGR e a Sanperes que concentrem esforços, em parceria e com a brevidade necessária, para garantir a exequibilidade do contrato, “conciliando, na medida do possível, os direitos e garantias individuais, sem perder de vista a supremacia do interesse público envolvido, com a devida comunicação a este Tribunal sobre os desdobramentos e as decisões que vierem a ser tomadas no curso da demanda em debate”.
Em 10 de julho, com base em instrução técnica anterior, e atendendo a uma representação da Sanperes, o Pleno do TCE, por meio de medida cautelar, havia suspendido a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR da AGR que reduziu a tarifa. Porém, nove dias depois, baseando-se em nova instrução técnica da Gerência de Fiscalização do TCE-GO, que acolheu argumentos do Detran e AGR, o conselheiro relator original do processo, Sebastião Tejota, reconsiderou – até análise do Plenário -, e revogou a medida cautelar que suspendia a redução do valor.
Com isso, a tarifa pôde voltar a ser de R$ 108,00 (redução de 38% em relação aos R$ 175,76 cobrados atualmente). O mérito ainda não foi apreciado.