quarta-feira , 24 abril 2024
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A pedido do MP-GO, Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito Renato Castro por irregularidade em festival de Goianésia

Em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Goiás, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, a juíza Ana Paula de Lima Castro, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca, deferiu parcialmente tutela de urgência para decretar a indisponibilidade de bens do prefeito Renato Menezes de Castro, do município de Goianésia, de duas empresas e de outras nove pessoas, nos valores gastos com as licitações do Goianésia Mix Festival de 2017. A ACP foi proposta pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres para a partir de apuração de possível aplicação irregular de verbas públicas no valor de R$ 1,3 milhão.

Segundo Márcia Cristina Peres, o município de possuía, em 2017, previsão de gastos com apoio, organização e eventos turísticos de R$ 716 mil, mas utilizou R$ 1,8 milhão – mais de 160% superior ao previsto na Lei Orçamentária Anual. Os gastos foram realizados com a utilização de manobras orientadas pela empresa de contabilidade contratada pela prefeitura, com o remanejamento do orçamento, mediante decretos do Executivo.

Para organizar o Goianésia Mix Festival de 2017, a prefeitura utilizou recursos de outras dotações orçamentárias, após a emissão de relatório, que era impresso e assinado pelo prefeito. Não havia abertura de créditos suplementares mediante anulação de outras dotações, mas remanejamento, transferência e transposição, sem prévia autorização da Câmara Municipal. De acordo com a promotora de Justiça, a atitude configura até mesmo crime de responsabilidade.

Márcia Cristina Peres afirmou que houve transferência, transposição e remanejamentos orçamentários, pois foram realocados recursos de uma categoria para outra, de um programa para outro e de um órgão para outro, situação que diferencia da suplementação de crédito por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Além disso, segundo a promotora, remanejamento, transferência e transposição de recursos não podem ser realizados por meio de decreto do Poder Executivo.

A ACP detectou também direcionamento de licitação na contratação de hospedagem e falta de fiscalização na execução dos contratos para fornecimento de alimentação e segurança. A promotora de Justiça afirmou que o caráter empresarial do evento custeado com verba pública fere a moralidade administrativa.

Além do prefeito Renato Menezes de Castro, estão indisponíveis bens de Pedro Antônio de Oliveira Gonçalves, Orlando Guilherme Veiga de Araújo, Stella Rodrigues da Cunha Afonso, Jairo Pacheco da Silva, Marília Oliveira Gonçalves, José Henrique Rocha de Morais, Luís Fernando Gomes Silveira, Vinícius Henrique Pires Alves, Diego Ribeiro de Oliveira, JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental Eireli – ME, representada pelo sócio-proprietário Vinícius Henrique Pires Alves; e município de Goianésia.(Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)