domingo , 24 novembro 2024
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Humberto Aidar defende suspensão de benefícios fiscais em subprogramas do Produzir

Após ter sido aprovado preliminarmente em sessão plenária na Assembleia Legislativa, o processo legislativo nº 5971/19 foi encaminhado para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta Casa. A matéria de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB) propõe suspender a concessão e fruição dos incentivos fiscais e benefícios fiscais previstos nas leis estaduais nº 13.844/2001 e 15.939/2006.

O artigo 1º da proposta diz que ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2022, a concessão e fruição dos incentivos e benefícios fiscais, concedidos com base no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

No entendimento de Aidar, “esses benefícios fiscais são subprogramas do programa Produzir e decorrem de decisão política do Governo de Goiás, no sentido de ampliar os segmentos econômicos abrangidos pelo programa Produzir, que incentiva apenas atividades industriais. Entretanto, o universo de contribuintes abrangidos por estes subprogramas ficou restrito a poucas empresas. O Centro Produzir, atualmente, é usufruído por apenas quatro contribuintes e o Progredir, por apenas um.

Para Humberto Aidar, diante da pouca abrangência do Centro Produzir, em termos de contribuintes abrangidos e das distorções no mercado varejista de eletroeletrônicos por ele provocada, seria correta a decisão, no sentido de suspender a concessão e fruição do programa. O parlamentar acrescenta que o artigo 2° do projeto excepciona dos efeitos da lei em que se converter o projeto as operações e prestações interestaduais com mercadorias e bens destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.

O autor da matéria explica que tal medida visa proteger o mercado interno com relação às operações de comércio eletrônico, tendo em vista que os estados circunvizinhos praticam cargas tributárias competitivas nesse segmento. “Exatamente em função da necessidade de se garantir o nível de competitividade dos contribuintes estabelecidos em Goiás em relação aos estados vizinhos é que se optou pela suspensão dos benefícios e não pela revogação dos mesmos”, justifica.

Assim que houver a designação de relator, a proposta começa a seguir seu rito na CCJ. Após a apreciação do parecer do relator, a matéria retorna ao plenário Getulino Artiaga para votação em dois turnos.