Projeto de autoria do deputado Lucas Calil (PSD) estabelece a redução da alíquota do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso um único imóvel seja transferido a pessoas com necessidades especiais. Inscrito no processo de nº 6264/19, a matéria aguarda relatório de Álvaro Guimarães (DEM), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O projeto estabelece uma alíquota de 2% no ITCMD, em situações em que o herdeiro do bem seja portador de paralisia cerebral, autismo severo, deficiências motoras, síndrome de Down, deficiência auditiva, microcefalia, Parkinson, Alzheimer ou pessoas acima de 60 anos. A alíquota de 2% tem validade apenas para a transferência de um único imóvel.
Além da restrição para apenas um imóvel, o projeto estabelece um limite máximo de cinco salários mínimos, a título de renda familiar do contribuinte, como critério para a aplicação da redução de 50% da alíquota sobre o ITCMD, cujo pedido deve feito em até 120 dias.
O ITCD é um imposto de competência estadual, que é arrecadado pelo estado de Goiás, como forma de tributar as relações mercantis e sucessórias, de modo que haja variedade tributária que assegure segurança e recursos ao estado, para que este assuma sua forma garantista e zeladora da ordem e harmonia social.
“Ocorre que o estado muitas vezes na forma da legalidade e respeitando princípios de administração pública deve assumir o papel de garantir a igualdade ao povo tutelado pelo governo. O princípio da impessoalidade está previsto no artigo 37 da Constituição Federal e deve aqui estabelecer caráter decisório enquanto em urna sociedade organizada”, justifica a proposta.