quarta-feira , 25 dezembro 2024
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Sindicato divulga lista de quem tem direito a indenização em ação de R$ 4 milhões contra o McDonald’s em Goiás

O Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro no Estado de Goiás divulgou em seu site na internet (www.sechseg.com.br), nesta segunda-feira (4), a lista com os nomes dos 1.026 trabalhadores que receberão a indenização contra a rede fast food McDonald’s de Goiás, informou o site Rota Jurídica.

A partir desta quarta-feira (6), das 8 às 17 horas, os beneficiados deverão comparecer a sede da entidade, no Centro, em Goiânia, para informar a conta bancária para que o valor seja depositado. O indenizado deve levar a carteira de trabalho e dados bancários de uma conta corrente ou poupança. O montante da indenização é de quase R$ 4 milhões, mas o valor a ser recebido será proporcional ao tempo trabalhado na rede goianiense. O pagamento será via transferência bancária.

Os trabalhadores que não residem mais em Goiânia deverão ligar no sindicato e comunicar a assessoria jurídica através dos telefones (62) 3212-1615 ou 3213-5218. Além disso, deverão mandar copias dos documentos pessoais para a entidade. O presidente da entidade, Marlos Luz, lembra que a ação foi movida em favor dos trabalhadores da época. “Muitas pessoas questionam que trabalham na empresa e não estão sendo indenizadas. Esse processo é referente a 2012, por isso, quem entrou depois não será indenizado”, explica. No entanto, se algum trabalhador constatar outras irregularidades na mesma empresa, pode comunicar ao Sechseg que tomará as atitudes cabíveis.

Condenação A rede de fast food McDonald’s de Goiás foi condenada pela Justiça do Trabalho no final do mês de setembro. A decisão é referente a três processos de ação coletiva movida pelo Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro no Estado de Goiás (Sechseg) desde 2012. A empresa, que responde pela razão social de Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, apresentava várias irregularidades na jornada móvel e variável e na “quebra de caixa”, que não estava sendo paga pela empresa conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ramo de gastronomia.

A “quebra de caixa” deve ser paga para qualquer pessoa que exerça a função caixa em um estabelecimento. “Neste caso, o McDonald’s não contratava funcionários para a função específica e realizava rodízio entre os trabalhadores. Era uma forma de tentar burlar a Convenção e economizar, já que é obrigatório o pagamento de uma gratificação de 10% para quem ocupa a função de caixa”, explica o advogado do Sechseg Henrique Souza.

Outras duas ações que tramitavam no Tribunal Superior do Trabalho eram referentes a jornada móvel e variável. “A empresa escolhia o dia e horário que o trabalhador iria, mas a maioria dos casos não faziam 44 horas semanais. Por conta disso, eles recebiam apenas o período trabalhado, um valor inferior ao piso salarial determinado na Convenção”, explica o advogado.

O acordo foi homologado na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. Agora, a empresa realizou o deposito judicial no dia 1º de novembro no valor líquido de R$ 3,8 milhões. A quantia é referente a parcelas indenizatórias, parcela salarial em FGTS e multa de 40%, férias indenizadas, aviso prévio e honorários advocatícios, entre outros.

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