terça-feira , 5 novembro 2024
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Prefeito Divino Lemes aprovado: índice Firjan aponta boa gestão em Senador Canedo

O município de Senador Canedo mais uma vez foi bem classificado pelo Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF): um estudo anual construído com base em estatísticas oficiais, a partir de dados declarados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O índice faz referência a 2018 e avalia as contas de 5.337 municípios de todo o país, que concentram 97,8% da população brasileira. Construído com base em dados fiscais, o índice é composto por quatro indicadores: Autonomia, Gastos com Pessoal, Liquidez e Investimentos. Os dados foram publicados no fim da última semana.

Pelo que mostra o estudo, Senador Canedo aparece na 24.ª posição no ranking entre todas as cidades do Estado de Goiás e no honroso 737.º lugar em nível nacional. O município obteve classificação de boa gestão na Gestão Fiscal pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

O índice varia de 0 a 1 ponto, sendo que quanto mais próximo de 1 melhor a situação fiscal do município. Na avaliação geral, que considera o resultado dos quatro indicadores principais, Senador Canedo obteve a pontuação 0.6862. De acordo com o mapa da gestão fiscal, apenas 22,1% foram avaliados com Boa Gestão e 73,9% dos municípios brasileiros foram considerados no IFGF com gestão fiscal difícil (33,4%) ou crítica (40,5%) e mostra uma maioria do país em estado de alerta.

Já a média dos municípios no Estado não passou de apenas 0,5005.

Na categoria autonomia o município atingiu a nota máxima, com 1,0 ponto. Esse novo indicador de gestão fiscal foi inserido nesta edição do estudo. Ele verifica a relação entre as receitas oriundas da atividade econômica do município e os custos para manter todas as estruturas municipais, ou seja, se existe a autonomia financeira.

Outro destaque foi a nota máxima na liquidez, mostrando que a atual administração municipal planejou seus orçamentos de forma eficiente. Esse critério verifica a relação entre o total de restos a pagar acumulados no ano e os recursos em caixa disponíveis para cobri-los no exercício seguinte. Ou seja, se as prefeituras estão postergando pagamentos de despesas para o exercício seguinte sem a devida cobertura de caixa.