sábado , 20 abril 2024
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Justiça do Trabalho condena Café Rancheiro em mais de R$ 100 mil por contratação irregular, diz jornal

O Jornal Opção noticia que “a 10º Vara do Trabalho de Goiânia condenou o Café Rancheiro ao pagamento de verbas trabalhistas em razão de fraude na relação empregatícia com uma vendedora. A funcionária foi admitida no dia 1º de julho de 2005, com contrato rescindido em janeiro de 2012, quando, então continuou laborando sem registro em CTPS, como vendedora, percebendo como remuneração comissionamento de 1,5% sobre as vendas realizadas”.
Segundo relata o jornal, “a mulher alega ainda que foi coagida a assinar contrato de promoção de vendas de pessoa jurídica em 2017 e que foi dispensada em 31/10/2018, de forma imotivada. Ela não teria recebido todas as suas verbas rescisórias e alegou ter sofrido danos materiais”.

Para a defesa da autora da ação, os direitos trabalhistas são frutos de luta secular no Brasil e nos dias atuais não mais se admite que sejam suprimidos direitos de trabalhadores insculpidos no texto legal. “A fraude nas relações de trabalho constitui ato ilegal e devem ser rechaçadas pelo Estado”, aponta os advogados Rodrigo Rizzo, João Carlos Tomás e Elza Candida da Silveira.

Decisão

Na decisão da ação, a juíza entendeu que “a abertura de pessoa jurídica sem qualquer modificação na forma da prestação de serviços pela autora, e com a utilização do mesmo contador, representa apenas tentativa do reclamado em desvirtuar o liame empregatício existente”.

A magistrada também concluiu que a contratação na forma de pessoa jurídica da trabalhadora se deu “no afã de afastar direitos trabalhistas (art. 9o, da CLT)”. A decisão que determinou o pagamento de valor superior a R$ 100 mil reais ainda é passível de recurso.