A Enel foi impedida pela Justiça de cortar o fornecimento de energia e de negativar o nome de uma consumidora que reclamava de cobrança abusiva nas faturas de energia elétrica. Segundo o advogado Artêmio Picanço, que representa a cliente, a mulher precisou concordar com o parcelamento de uma dívida indevida para que o fornecimento de energia fosse restabelecido.
“A Enel interrompeu o fornecimento de energia da consumidora e cobrava uma dívida de 60 parcelas de quase R$ 400, com o qual ela precisava concordar para voltar a ter o serviço. Então, entramos com uma liminar requerendo a suspensão deste parcelamento indevido, bem como o retorno do fornecimento de energia”, explica o advogado.
Com a liminar deferida, a Enel deverá se abster de cortar novamente a energia elétrica e suspender as cobranças passadas e futuras, até que o processo seja finalizado. A empresa também não pode negativar o nome da cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em caso de desobediência à decisão, a multa prevista é de R$ 2 mil. Segundo Artêmio Picanço, a defesa agora ingressará com pedido de indenização por danos morais, em virtude da interrupção dos serviços de energia elétrica por cobrança indevida. (Rota Jurídica)