Três ex-titulares da extinta Secretaria de Cidadania e Trabalho vão receber multas no valor de R$ 21.126,67, individualmente, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás por não cumprirem determinação contida no Acórdão n° 4.280/2017. Apesar de repetidas citações, nenhum deles apresentou cronograma para corrigir falhas detectadas por auditoria operacional realizada em 2014 no Programa Renda Cidadã.
Além da sansão aos ex-gestores, o Acórdão n° 3374/2019, aprovado por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (13/nov), relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita determina agora que a atual secretária de Desenvolvimento Social, Lúcia Vânia Abrão, encaminhe, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado para atendimento das recomendações constantes no relatório de auditoria quanto ao programa de transferência de renda, sob pena de também ser multada.
O relator explicou que a decisão de 2017 determinava a apresentação de cronograma de adoção providências no Programa Renda Cidadã, com foco no auxílio financeiro às famílias de baixa renda, com prazo de 60 dias. “O acórdão foi prolatado em 23 de agosto de 2017, portanto, há mais de dois anos e as autoridades que se sucederam na titularidade da Pasta contaram com a concessão de novos prazos para o cumprimento da determinação, o que restou improfícuo. Nenhuma delas se dignou em dar cumprimento ao comando deste Plenário”, explicou.